Em um cenário econômico desafiador, muitos consumidores acabam sujeitos a cobranças de juros elevadíssimos, comprometendo sonhos e estabilidade financeira.
Juros abusivos em empréstimos e financiamentos decorrem de taxas cobradas muito acima do padrão praticado pelo mercado, sem uma justificativa razoável.
Esse tipo de conduta gera vantagem excessiva ao credor e dificulta a quitação da dívida, impactando diretamente o orçamento familiar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas que gerem desvantagem excessiva ao consumidor e autoriza a revisão judicial de contratos com juros desproporcionais.
O Código Civil reforça a necessidade de boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, enquanto a Lei da Usura limita juros a 12% ao ano, salvo exceções para instituições financeiras.
O Banco Central divulga a taxa média mensal de juros de cada modalidade, servindo como parâmetro para identificar abusos.
Em 2024, a Lei 14.690/2023 estabelece que a dívida do rotativo não pode dobrar apenas por conta de juros. Para empréstimos consignados do INSS, a taxa média mensal gira em torno de 2,14%.
*Valores aproximados, sujeitos a variações mensais divulgadas pelo Banco Central.
Para descobrir se você está pagando taxas excessivas, siga este passo a passo:
Ao constatar taxas acima do mercado, você pode:
Em ações judiciais, o Judiciário pode reduzir as taxas aplicadas ao patamar médio de mercado, determinar a devolução de valores pagos a mais e até declarar nulas cláusulas consideradas abusivas.
Casos de má-fé comprovada podem resultar em indenização em dobro ao consumidor, mas cada situação é avaliada isoladamente.
Para evitar cair na armadilha do crédito fácil, siga estas orientações:
Em última instância, quando persistirem dúvidas ou dificuldades, busque orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e seu futuro financeiro.
Referências