Desde 1º de janeiro de 2025, um novo capítulo se abriu na relação entre contribuintes e fisco no Brasil. As transações digitais sob intenso escrutínio passaram a integrar o arsenal de combate à evasão fiscal, colocando em xeque práticas dispersas e muitas vezes obscuras no uso de cartões de crédito e instituições de pagamento.
O objetivo deste artigo é oferecer uma visão ampla dos aspectos jurídicos, operacionais e sociais dessa mudança, além de apresentar orientações práticas para quem deseja manter-se em conformidade e proteger seu patrimônio.
A publicação da Instrução Normativa nº 2.219/2024 marcou o início oficial do monitoramento de transações de cartão de crédito, carteiras digitais e fintechs pela Receita Federal. Até então, apenas bancos tradicionais enviavam informações detalhadas pelo sistema e-Financeira.
Agora, todas as instituições de pagamento devem reportar semestralmente as movimentações financeiras de seus clientes, com foco em aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, combater fraudes e coibir irregularidades sem criar novos tributos.
Para entender a amplitude dessa fiscalização, é essencial conhecer quais dados são coletados e quando a obrigação se aplica. A Receita acompanha:
Os limites mínimos para reporte obrigatório são:
O endurecimento se apoia em três pilares principais:
1. Combater a evasão fiscal, evitando que receitas sejam ocultadas ou manipuladas em meios digitais. 2. Atender acordos internacionais, como o Padrão de Declaração Comum (CRS). 3. Aumentar a transparência financeira nas relações pessoais e empresariais, inibindo o uso inadequado de ferramentas tecnológicas.
Por anos, indivíduos e empresas recorreram a práticas que hoje estão sob rigorosa vigilância. Os principais mecanismos identificados são:
Essas práticas se beneficiavam da lacuna de reporte das fintechs, que até 2025 não precisavam detalhar essas operações à Receita.
Quem insiste em manter esquemas de evasão fiscal passa a enfrentar riscos cada vez maiores. Entre as principais sanções estão:
Além dos reflexos legais, o endividamento crescente ligado ao uso do cartão de crédito no rotativo amplifica a exposição a penalidades e compromete a saúde financeira.
A evasão fiscal pelo uso indevido de cartões não é um problema isolado. Quando grandes volumes deixam de ser tributados corretamente:
– Há redução de recursos para saúde, educação e infraestrutura. – A desigualdade se acentua, pois quem consegue fraudar declarações acumula vantagem ilícita. – Empresas que atuam de acordo com a lei perdem competitividade.
Segundo dados de abril de 2025, 86,7% dos brasileiros inscritos no Cadastro Positivo pagaram parte ou toda a fatura do cartão. Mesmo assim, a dívida rotativa atingiu R$ 48,5 bilhões em novembro de 2024, com juros de até 346,1% ao ano e inadimplência de 33,29% após 90 dias de atraso.
O sistema e-Financeira, parte do Sped, integra automaticamente dados de bancos, fintechs e demais instituições. Os cruzamentos em tempo real entre movimentação financeira, declaração de Imposto de Renda e consumo permitem que a Receita identifique inconsistências com rapidez e eficácia.
Apesar da preocupação quanto ao sigilo bancário, a autoridade fiscal reforça que atua sob o preceito de respeito ao sigilo fiscal e que não houve qualquer criação de imposto novo.
Para evitar problemas e manter-se em dia com o fisco, considere as seguintes práticas:
Essas ações simples podem reduzir significativamente o risco de autuações e garantir maior segurança jurídica e financeira.
Vivemos um momento em que a transparência financeira deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a ser um compromisso social. Cada cidadão e empresa tem papel fundamental na construção de uma economia mais justa e equilibrada.
Ao adotar práticas conformes e éticas no uso do cartão de crédito e demais meios de pagamento, garantimos preservação de patrimônio, evitamos sanções severas e colaboramos para um país mais próspero. A mudança já está em curso. A escolha de estar em conformidade é pessoal, mas o impacto é coletivo.
Referências